Podem candidatar-se aos incentivos financeiros do Portugal 2030 no âmbito de projetos de internacionalização (operações individuais), as PME que se localizem nas NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
O período de candidaturas está a decorrer de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17 horas)
- Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17 horas).
São suscetíveis de apoio as operações com um mínimo de investimento elegível de 200 mil euros, ao nível da internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos
Entre outras condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações, destaque para a obrigação da entidade beneficiária candidata ter de registar no ano pré-projeto (ano de 2023), um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros.
As taxas de comparticipação correspondem a um incentivo não reembolsável com uma taxa de incentivos de 40%, calculada sobre as despesas elegíveis do projeto.
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