Há semelhança do ano de 2021, também em 2022 (durante o 1º semestre), as obrigações de pagamento relativas a IVA, IRC e IRS, vão voltar a poder ser feitas em 3 ou 6 prestações.
Este regime de flexibilização aplica-se às micro e pequenas empresas que pretendam aderir ao pagamento fracionado do IVA e retenções na fonte do IRS e IRC. O pagamento faseado do IVA e das retenções na fonte do IRS e do IRC está disponível para as empresas que tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa.
Tratando-se de empresas que tenham atividade principal enquadrada no CAE de alojamento, restauração e similares ou da cultura, a medida é aplicável independentemente da sua dimensão. Contempladas são ainda as empresas que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01-01-2021.
Ao abrigo deste regime de flexibilização, no 1.º semestre de 2022, as obrigações de pagamento destes impostos, podem ser cumpridas até "ao termo do prazo de pagamento voluntário" ou "em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades".
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais efetuados têm de ser apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário, não sendo necessária prestação de garantia.
Para poderem beneficiar da medida, os contribuintes não podem ter dívidas fiscais.
10/01/2022
Pagamento fracionado de impostos em 2022: IVA, IRC e IRS
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