07/11/2024

Devo realizar o terceiro pagamento por conta?

Apesar da sua obrigatoriedade, os pagamentos por conta não são um imposto final, mas sim uma antecipação ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos. No caso das empresas, o IRC e no caso dos trabalhadores independentes, o IRS.
 
Trata-se de um adiantamento porque o valor só é apurado no ano seguinte, no momento da entrega da declaração anual de rendimentos. Ou seja, do Modelo 22 para as empresas e do Modelo 3 para os trabalhadores independentes. Nessa altura, a Autoridade Tributária (AT) calcula a diferença entre os valores dos pagamentos por conta já cobrados e o imposto devido. Feitas as contas, podem surgir duas situações:

  • Se o valor dos pagamentos por conta for superior ao imposto apurado, tem direito a receber o reembolso;
  • Se o valor dos pagamentos por conta for inferior ao imposto apurado, tem de pagar ao Estado o restante valor. 

Em síntese, os pagamentos por conta efetuados 2024 são um adiantamento do IRC/IRS a apurar na declaração a entregar em 2025.  No entanto, existe dispensa de pagar a terceira parcela dos PPC sempre que seja previsível que o valor de imposto a pagar no ano seguinte já tenha sido atingido ou ultrapassado pelo valor entregue nas duas primeiras parcelas.
 
Antes de realizar o terceiro pagamento deve analisar a sua necessidade, de acordo com a sua previsão de fecho do ano e de impostos a pagar. Pode apenas estar a adiantar um valor que será integralmente reembolsado em 2025.

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