Entre 2 de março e 31 de maio estão abertas candidaturas para incentivar os investimentos agrícolas realizados por Jovens Agricultores – Responsável de exploração agrícola que se instale pela primeira vez, com idade entre os 18 e os 40 anos, e que possua aptidão e competência profissional adequada.
O Jovem Agricultor deve assumir alguns compromissos:
- Assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo, durante 5 anos após a instalação;
- Assumir o compromisso de cumprir a condição de agricultor ativo de acordo com artº9 do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 no prazo de 12 meses após a instalação;
- A execução dos investimentos inseridos no plano empresarial deverá ser concluída no prazo de 24 meses após a data da decisão de concessão do apoio, devendo o início do plano ocorrer no máximo até 6 meses após essa data;
- Quando não possuir habilitações nos domínios da agricultura, através da detenção de curso superior, técnico-profissional, vocacional ou curso autorizado pelo MAM:
- Assumir o compromisso de recorrer à formação básica até 12 meses após a instalação como jovem agricultor;
- Assumir o compromisso de recorrer ao aconselhamento agrícola ou a formação – ação reconhecida pelo MAM, até 24 meses após a instalação como jovem agricultor, devendo ser explicitado no plano empresarial.
- Assumir o compromisso, opcional, de ser membro de AP ou OP até 12 meses após a instalação. Este compromisso deverá manter-se até final da duração do plano empresarial.
Os incentivos a receber estão repartidos entre duas operações:
- 3.1.1. Jovens Agricultores
Incentivo não reembolsável, na modalidade de prémio de 20.000 € que poderá ter um acréscimo de 25% se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 100.000 €.
Caso o jovem agricultor esteja em regime de exclusividade (ocupação e rendimento) é incluído um acréscimo de 5.000 €.
O pagamento do apoio será efetuado em duas tranches, com 80%, no inicio da instalação, e os 20% restantes, após verificação da boa execução do plano empresarial, o mais tardar no prazo de 5 anos.
- 3.2.1. Investimentos nas Explorações Agrícolas
Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, sendo concedido um apoio sobre a forma de:
- Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
- Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.
O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões €.
Para mais informações sobre este programa e sobre como pode apresentar a sua candidatura contate os técnicos especializados da #STEAMSBS.