12/10/2016

Certificação de PME

A atribuição deste estatuto permite as empresas terem várias vantagens:

- Uma taxa de IRC mais baixa, onde é concedida uma redução de 21% para 17%, a aplicar até ao montante máximo de 15 mil euros de matéria coletável;
Acesso a linhas de apoio, desenhadas especificamente para estas empresas, com condições vantajosas ao nível do spread e prazos de pagamento;
Obtenção de majorações nas taxas de incentivo em candidaturas apresentadas ao Portugal 2020, existindo também sistemas de incentivos que são exclusivos para PME’s.

Para procederem à certificação, as empresas necessitam de comunicar um conjunto de dados relativos à sua atividade, como os valores de vendas e prestações de serviço, ativo total, número de colaboradores, sócios/acionistas e relações da empresa e dos seus sócios/acionistas, com outras empresas (a inserção de dados relativos aos relacionamentos visam demonstrar a sua qualificação como empresa autónoma, parceira ou associada, podendo a empresa que se certifica assumir a dimensão de uma outra empresa que possui direta ou indiretamente o controlo sobre ela)
 
A certificação é válida por um ano, renovável por igual período. O processo de está frequentemente associado à necessidade de serem prestadas estimativas que, posteriormente, deverão ser confirmadas, com os elementos declarados na IES para que possa facilmente comprovar o estatuto da sua empresa.

Estamos disponíveis para prestar mais informações sobre este Certificado e a auxiliá-lo no processo de certificação/renovação.

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Informamos que o prazo para a entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2015, sofreu um adiamento, pelo que, efetuar-se-á entre 31 de março e 30 de abril de 2016.


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